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O que são crimes contra a honra?

Crimes contra a honra são atos que ofendem diretamente o caráter subjetivo de uma pessoa. Em outras palavras, eles desvalorizam, trazem prejuízo moral, ofendem sua dignidade e a fazem ser vista de forma menos respeitosa frente à sociedade ou a si mesma. É importante entender que um crime contra a honra é subjetivo, ou seja, depende da capacidade de afetar a noção de dignidade de uma pessoa. No entanto, os danos podem ser completamente objetivos, presentes na vida cotidiana, mesmo que não tenham recebido importância pela pessoa ofendida. Exemplo disso é uma calúnia que faça alguém perder o emprego, sem que a pessoa sequer soubesse que estava sendo falsamente acusada.

Qual a diferença entre calúnia, injúria e difamação?

Em termos menos jurídicos, a calúnia consiste em acusar alguém injustamente de um crime, a difamação é espalhar uma mentira prejudicial sobre alguém, e a injúria é uma ofensa direta a um indivíduo. Tratam-se de ofensas completamente diferentes ente si, que devem ser corretamente identificadas antes que se busque uma reparação legal.

  • Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
  • Difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
  • Injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

Quais as consequências de uma condenação por crimes contra a honra?

Um condenação por crimes contra a honra pode ter dois tipos de consequência distintas. Uma é na esfera criminal, podendo levar a penas restritivas de liberdade ou multa. A outra, de âmbito civil, é a possível indenização pelos danos, sejam eles morais ou materiais, para a pessoa ofendida. Esta indenização será julgada conforme o dano causado para a pessoa que o sofreu.

Crimes contra a honra também ocorrem na internet?

Sim, definitivamente. A interpretação vigente é que tudo aquilo que é dito em um meio digital equivale ao que seria dito fisicamente para alguém. Neste sentido, tudo aquilo que poderia ser interpretado como um crime contra a honra normalmente, será considerado desta forma na internet. Um alguns casos, aliás, isso se agrava ainda mais. Como a internet proporciona mais alcance para o que é dito, é possível que uma fala seja considerada ainda mais grave no meio digital.

Conheça a Dra. Fernanda Barbosa

Advogada apaixonada e afinca na defesa dos direitos de seus clientes.
Graduada em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL).
Escritório virtual com atuação em todo o território brasileiro.
Atua com determinação e afinco na defesa dos interesses de seus clientes.

O compromisso com a justiça e a busca incansável pela proteção dos direitos dos seus clientes são os pilares da sua advocacia. Entre os seus diferenciais destacam-se: a prontidão, o empenho, o tecnicismo jurídico e na busca constante no aperfeiçoamento, e a lisura inigualável no trato com o cliente.

O que diz a Lei sobre a Calúnia?

O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal, cuja redação é a seguinte: Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

Como proteger sua honra? Conheça as diferentes espécies desse direito fundamental

Os crimes de calúnia, difamação e injúria protegem o bem jurídico honra e esta pode ser classificada em honra objetiva e honra subjetiva. A honra objetiva está relacionada com a reputação da pessoa perante a sociedade. Ou seja, a reputação que o indivíduo tem no meio social onde vive. É o julgamento que as pessoas têm sobre determinada pessoa. A honra subjetiva está relacionada com o sentimento que cada pessoa possui de si mesmo sobre as suas qualidades morais.

Exceção da Verdade

É possível que o autor da imputação prove que o fato imputado é verdadeiro e isso significará a absolvição do réu, uma vez que a calúnia pressupõe fato falso. Diante disso, o Código Penal prevê o incidente processual chamado de exceção da verdade (art. 138, § 3º, do Código Penal) que tem o objetivo de permitir que o réu prove que o fato imputado é verdadeiro. A lei não permite a exceção da verdade nas seguintes hipóteses: § 3º – Admite-se a prova da verdade, salvo: I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II – se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Qual o procedimento no crime de Calúnia?

O procedimento é realizado no Juizado Especial Criminal e, a ação penal é privada. Nesse ponto, cumpre destacar que a ação penal tem que ser ajuizada pela vítima representada por um advogado criminalista. É muito importante que seja contratado um advogado criminalista de confiança e bem preparado. Isso porque a queixa-crime deve cumprir os requisitos previstos nos artigos 41 e 43 ambos do Código de Processo Penal e o advogado deve se atentar para as hipóteses de extinção da punibilidade como a decadência (art. 38 do CPP), perempção (art. 60 do CPP), a desistência, perdão do ofendido (arts. 51 a 59 do CPP) e a renúncia (arts. 49 a 50) como hipóteses de extinção da punibilidade.

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Posso desistir da ação se for uma vítima?

O Código Penal e o Código de Processo Penal regulamentam que a ação penal privada é disponível, ou seja, a vítima pode desistir da ação e, portanto, é possível que seja realizado acordo entre as partes.

Retratação

O artigo 143 do Código Penal prevê a retratação que é uma causa de extinção de punibilidade. Trata-se da possibilidade de o autor da calúnia, antes da sentença, se retratar da falsa acusação (retirar o que disse), demonstrando sincero arrependimento. A retratação não depende de concordância da vítima.

A vítima deve ser uma “Pessoa Determinada”

É fundamental termos consciência de que, em todos os crimes contra a honra, a vítima é uma pessoa determinada. É preciso ter muito cuidado com as palavras utilizadas para que não haja prejuízo à imagem e à reputação de alguém. Embora não seja necessário identificar o ofendido, é essencial que seja possível individualizá-lo. Dessa forma, garantimos que apenas a pessoa responsável pelo suposto crime seja penalizada e evitamos injustiças.

Pedido de Explicações

No caso de afirmações que podem ser interpretadas de mais de uma forma ou por serem vagas, o Código Penal, permite o pedido de explicações, conforme previsto no artigo 144 do Código Penal. Trata-se de medida processual prevista em favor da vítima para que solicite em Juízo que seja esclarecido pelo autor da calúnia o real significado do que foi falado por ele. Ocorre que se trata de uma medida facultativa e que não tem muitos reflexos, pois o Juiz não pode obrigar o autor da calúnia a se explicar. Se você está enfrentando uma questão criminal (crimes contra honra, invasão de domicílio, audiência de custódia) não hesite em entrar em contato com nossos advogados criminalistas Estamos sempre prontos para lutar por você e trabalhar para obter o melhor resultado possível.

Dra. Fernanda Barbosa
OAB/BA 76.089

Telefone (71) 99321-5540
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